O Desafio
Cliente denunciado por lavagem de capitais com base em volume elevado de movimentação em atividade comercial informal, sem indicação de ato de ocultação.
A Nossa Atuação
Demonstração técnica de que o trânsito de recursos, isoladamente, não configura o ato autônomo de dissimulação exigido pelo art. 1º da Lei 9.613/98.
Atipicidade da Conduta